“Os avanços recentes no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil”
E inquestionável a existência de avanços significativos no reconhecimento das mulheres como sujeito de direitos no mundo, e no Brasil a partir da década de 80 do século passado, especialmente no enfrentamento da violência sexista.
Em âmbito internacional avanços esses avanços, desde a criação da ONU e da “Declaração Universal dos Direitos Humanos” (1948), seguidos de várias conferências e convenções mundiais entre os anos 70 e 90 implicaram no comprometimento dos governos de países do mundo inteiro, inclusive do Brasil, com a pauta dos direitos humanos das mulheres. Nesse período, quatro Conferências Mundiais de Mulheres foram realizadas. Em 1975, a ONU instituiu a Década da Mulher; em 1976, no Rio de Janeiro, as mulheres realizaram uma grande mobilização em torno do lema “Quem Ama não Mata”, questionando a impunidade para os assassinatos de mulheres por seus parceiros, no contexto do julgamento de Doca Street, absolvido do assassinato de sua mulher, Angela Diniz, sob o argumento de ter matado em “legítima defesa da honra”, figura jurídica tradicionalmente utilizada para fundamentar a absolvição do réu nestes casos. Dava-se visibilidade a uma prática corriqueira nos julgamentos de casos como este, onde o réu é transformado em vítima e o foco passa a ser o “comportamento” da mulher, e esta acaba no lugar de responsável pela própria morte. Aliás, infelizmente ainda não nos libertamos inteiramente desta mentalidade, como atestam certos comentários sobre casos de grande repercussão, como o de Eliza Samúdio, Pimenta Neves, dentre outros.
Em 1979 a Assembléia Geral da ONU adotou a “Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)”, ratificada pelo Brasil em 1984, que define o que é discriminação contra a mulher e estabelece uma pauta de compromissos dos estados-membros com o sistema global paracoibi-la.
No Brasil começam a ganhar força os movimentos feministas e de mulheres. Surgem os primeiros mecanismos institucionais de direitos das mulheres: os conselhos e as delegacias especializadas no atendimento às mulheres vítimas de violência (DEAMs). Foi São Paulo o estado pioneiro, com a implantação em 1983 do “Conselho Estadual da Condição Feminina” e em 1985 da 1ª DEAM. Ainda em 1985, em âmbito federal, é criado o Conselho Nacional de Defesa dos Direitos das Mulheres (CNDM, então vinculado ao Ministério da Justiça). O CNDM teve atuação decisiva na mobilização da sociedade e das organizações de mulheres, em articulação com as representações políticas no Congresso Nacional, em especial com a bancada feminina eleita para a Assembléia Nacional Constituinte. Tenho a honra de ter participado intensamente deste processo, simbolizado no lobby do batom que resultou na elaboração da “Carta das Mulheres Brasileiras à Assembléia Nacional Constituinte” (1987) e finalmente na incorporação de mais de 80% das propostas das mulheres ao texto constitucional.
Com o CNDM inaugurou-se uma estratégia que veio a caracterizar os processos que marcam as conquistas das mulheres no reconhecimento de seus direitos no Brasil: articulação dos segmentos organizados dos movimentos de mulheres com as representações políticas locais e nacionais buscando criar e consolidar uma nova institucionalidade, que dê efetividade aos direitos humanos e às liberdades individuais das pessoas, sem distinção de sexo, raça/etnia, cor, idade, condição social ou pessoal. “A criação de mecanismos institucionais para a defesa dos direitos das mulheres tornou visível e legitimadas as demandas dos movimentos de mulheres por direitos e políticas públicas para a promoção da igualdade... A questão da mulher começa a tomar corpo na máquina pública “(Trilhas Feministas na Gestão Pública”- CFEMEA – 2010) e introduzir conceitos, práticas e organogramas em entidades do aparelho de Estado para implantar serviços até então inexistentes.
Na Declaração dos Direitos Humanos (Viena, 1993), pela primeira vez na história, os direitos das mulheres são reconhecidos como “direitos humanos” e incluem-se como violência contra a mulher as que resultam de preconceito cultural e tráfico de pessoas. Em 1994 a OEA adota a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 1995, que ampliou o compromisso formal dos Estados com o enfrentamento à violência contra a mulher. Vai se revelando a complexidade das relações de gênero e se consolidando a compreensão de que esse tipo de violência não é caso exclusivamente de Polícia. Organizações feministas criam espaços destinados a acolher, atender, apoiar e orientar mulheres vítimas de violência para que possam refazer suas vidas - os SOS - cujo modelo de atenção e encaminhamento multidisciplinar vai posteriormente fundamentar a criação dos primeiros Centros de Referência com atendimento e acompanhamento humanizado, psicológico, social e jurídico às mulheres vítimas de violência; as Casas-Abrigo, destinadas às que correm risco de vida. São espaços concebidos para acolher estas mulheres e seus filhos (quando precisem), equipados e qualificados física e humanamente para o desenvolvimento de ações de acolhimento e atenção que propiciem às vítimas a recuperação de sua auto-estima e a retomada do protagonismo sobre suas vidas.
A violência contra a mulher é reconhecida pela OMS como grave problema de saúde pública. No Brasil, em 1983 o Ministério da Saúde aprovou o Plano de Atenção Integral à Saúde da Mulher, elaborado com feministas. O reconhecimento das realidades diversas dos segmentos sociais, e da própria diversidade e desigualdade dentro dos segmentos não só o de mulheres, mas de crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, negros e indígenas, dentre outros, evidencia a necessidade de romper a fragmentação das políticas e ações dos órgãos e serviços públicos e desenvolver modelos de atenção específicos e integrais. Torna-se imprescindível a articulação de um conjunto de ações das diversas áreas: saúde física e mental, justiça, segurança pública, trabalho, arte e educação, comunicação, enfim, fica visível a necessidade de adequar a máquina pública, capacitar e equipar os diversos órgãos e entidades para funcionar como “redes articuladas de atendimento” com objetivos comuns e complementares possibilitando resolutividade dos casos e efetivação dos direitos das pessoas, de forma integral..
Além disso, embora não se possa medir com precisão, pois as nossas estatísticas desde a coleta de dados são precárias, a magnitude das conseqüências da violência sexista no Brasil acarreta altos custos para o Sistema de Saúde e de Educação, a Polícia, o Poder Judiciário, a Economia. Pesquisas revelam estreita relação entre crianças que vivem sob violência e dificuldades de aprendizagem, repetência e evasão escolar. Mulheres vítimas de violência são mais propensas às DSTs e AIDS pelas dificuldades de negociar com os parceiros o uso de preservativos. Sabemos também que os números referentes à violência doméstica são sempre maiores do que os registrados, pois grande parte da violência que envolve relações afetivas não chega a ser denunciada por muitas razões, inclusive vergonha e medo. Estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD) estimou que o custo total da violência doméstica e familiar contra a mulher: oscila entre 1,6 a 2% do PIB de um país. O mesmo BIRD calcula que 1 em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo tem como causa a violência sofrida pelas mulheres; e aponta o estupro e a violência doméstica como causas importantes de morte de mulheres em idade produtiva. Recente pesquisa da Fundação Perseu Abramo (2010) registra que 1 em cada 5 mulheres reconhecem ter sofrido violência e confirma que os parceiros afetivos continuam sendo os principais responsáveis pela agressão (80% dos casos).
Se esse quadro nos alerta e aponta o imenso desafio que ainda temos pela frente, não pode ser capaz de ofuscar as efetivas conquistas que obtivemos no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Em menos de trinta anos saímos da invisibilidade, “rompemos o silêncio” e criamos mecanismos efetivos de denúncia e enfrentamento, em especial desde os anos 90. A criação da SPM - Secretaria de Políticas para as Mulheres em 2003, como órgão vinculado à Presidência, com orçamento próprio para o enfrentamento das desigualdades entre mulheres e homens, é um marco importante na realização de programas específicos, e na mobilização de recursos e programas nos diversos ministérios e entidades da administração pública para este fim. A Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha é exemplo maior. Incorpora o conceito e as conquistas internacionais de direitos humanos das mulheres, prevê mecanismos, procedimentos e prazos a serem cumpridos pela Justiça e Polícia para assegurar proteção, atendimento e punição, a exemplo das medidas protetivas de urgência, prisão preventiva e em flagrante do agressor, proibição de penas pecuniárias, como cestas básicas, prevê ação integrada dos diversos órgãos da administração e a criação de juizados especializados. Recente Pesquisa da ONU Mulher cita a Lei Maria da Penha como pioneira no enfrentamento desta violência e a recomenda como referência para outros países. O Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra a Mulher (2007) compromete e mobiliza orçamentos, não só da União, mas dos estados e municípios.
Rompemos o tradicional silêncio e criamos “régua e compasso”, como diz o nosso Gilberto Gil. O país dispõe hoje de 190 centros de referência, 72 casas-abrigo, 466 DEAMs, 93 juizados especializados e varas adaptadas à Lei 11.340, 57 Defensorias Públicas; 21 promotorias núcleos especializados nos MPs dos estados (SPM, ago.2011). O MS editou norma técnica específica para atender mulheres e meninas com gravidez resultante de estupro; implantou notificação compulsória dos atendimentos às vítimas. A Central de Atendimento à Mulher da SPM – Ligue 180, serviço qualificado de atendimento 24 horas registrou 1.932.001 atendimentos desde sua criação em 2006 e este ano, até junho, 293.708.
Fazer valer na vida o que está na lei, vencendo as resistências à sua implementação é tarefa urgente. Além de ampliar o atendimento com novos serviços (temos 5.500 municípios), investir na qualificação técnica e humana de servidores públicos de todas as áreas, impedindo que as mudanças de gestão resultem na mudança das equipes, instituindo carreiras de forma a consolidar uma cultura duradoura na administração pública que torne efetivo o direito de todas as mulheres a uma vida digna, livre de violência. Este tem sido um compromisso da minha vida e do meu mandato.





